Imagem: Ilustração |
A determinação consta da Portaria Conjunta nº 04/2022, que disciplina os feriados do ano de 2022 no âmbito da Justiça norte-rio-grandense, e observa o Decreto nº 31.240/2021, do Governo do Estado, quanto a esta data.
Conforme informação publicada por intermédio do sítio oficial do TJRN na internet, nos feriados e pontos facultativos, a Justiça funciona em sistema de plantão judiciário, nos 1º e 2º Graus de jurisdição.
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