Macau: Município terá que providenciar medicamentos e regularizar estoques
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Imagem: Ilustração |
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve sentença da 2ª Vara
da comarca de Macau, a qual determinou que o município providencie, no prazo de
30 dias, o fornecimento dos medicamentos e insumos de que necessitem os
pacientes representados em Ação Civil Pública (ACP), de forma contínua e
gratuita, mediante a apresentação de prescrição médica e comprovação de
hipossuficiência, adotando-se as medidas necessárias para cadastrar e fornecer
a medicação.
A
administração municipal também deverá providenciar, no prazo de 60 dias, a
regularização do estoque e apresentar, no mesmo lapso temporal, plano de
regularização do lugar de estocagem dos medicamentos, com a observação das
normas técnicas sanitárias, além dos documentos comprobatórios de realização de
procedimento licitatório.
A
informação, na íntegra, tem publicidade no portal eletrônico do TJRN na
internet.
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