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| Imagem: Ilustração |
A instauração ocorreu com a publicação, nesta quinta-feira (02), no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 31/2022 (veja AQUI), assinada pelo diretor-presidente da Cehab/RN, Pablo Thiago Lins de Oliveira Cruz.
No mesmo veículo foi divulgado o Edital de Notificação (veja AQUI) para eventual “impugnação ao processamento da demarcação urbanística realizada, com a prova do registro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula”.


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