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| Imagem: Ilustração |
A medida foi formalizada pela Portaria nº 421/2022 (veja AQUI), publicada na edição desta quinta-feira (02) do Diário Oficial do Estado, com a assinatura do defensor público-geral Clístenes Mikael de Lima Gadelha, e com efeito retroativo ao dia 1º de junho corrente, quarta-feira.
Os valores financeiros pagos a título de auxílio-saúde aos membros e servidores da DPE/RN, inclusive os cedidos, com ou sem ônus, para esta instituição, ficam reajustados.
A correção dos valores ficou da seguinte forma: até os 28 anos de idade o valor do ressarcimento corresponderá a R$ 1.200,00; de 29 a 38 anos, R$ 1.320,00; de 39 a 48 anos, R$ 1.440,00; de 49 a 58 anos, R$ 1.560,00; e, de 59 anos acima, R$ 1.680,00.


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