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| Imagem: Ilustração |
É do que trata a Lei nº 11.093, que tem cópia pulicada no exemplar desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
A matéria (veja AQUI) obteve aprovação no âmbito do Poder Legislativo e, agora, recebeu a sanção da governadora Fátima Bezerra.
De acordo com a redação, a juventude rural é segmento social composto por jovens rurais da Agricultura Familiar com idade entre 15 e 29 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Juventude e pela Lei da Agricultura Familiar.
Já a sucessão rural, explica o texto da Lei, se configura na dinâmica social de sucessão intergeracional entre os componentes do estabelecimento rural da agricultura familiar.


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