quinta-feira, 28 de abril de 2022

Sanção: Diário Oficial veicula Lei que cria a Política Estadual de Juventude e Sucessão Rural do RN

Imagem: Ilustração
Foi formalmente instituída no contexto do estado do RN a Política Estadual de Juventude e Sucessão Rural, com o objetivo de orientar, integrar e articular políticas, ações e programas voltados para a garantia dos direitos das juventudes do campo e a promoção da sucessão rural.
É do que trata a Lei nº 11.093, que tem cópia pulicada no exemplar desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
A matéria (veja AQUI) obteve aprovação no âmbito do Poder Legislativo e, agora, recebeu a sanção da governadora Fátima Bezerra.
De acordo com a redação, a juventude rural é segmento social composto por jovens rurais da Agricultura Familiar com idade entre 15 e 29 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Juventude e pela Lei da Agricultura Familiar.
Já a sucessão rural, explica o texto da Lei, se configura na dinâmica social de sucessão intergeracional entre os componentes do estabelecimento rural da agricultura familiar.

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