![]() |
| Imagem: Ilustração |
Em consulta à Procuradoria Federal, a Reitoria da Ufersa submeteu os atos normativos para análise e parecer da Procuradoria Geral Federal (PGF) e Advocacia-Geral da União (AGU), o qual manifestou pela ilegalidade da imposição da exoneração ao servidor que não apresentasse passaporte vacinal.
A decisão da Reitoria atende ao princípio da autotutela administrativa e está em conformidade com o Regimento Geral da instituição acadêmica, os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999 e as Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Continuam válidas as disposições da Resolução n° 19/2022, de 11 de março em curso, do Conselho Universitário (Consuni), destaca informação exposta por meio do site da Ufersa.


Nenhum comentário:
Postar um comentário