Imagem: Reprodução |
Voltado para o processamento e julgamento dos executivos fiscais do estado e suas autarquias, ele tem abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o RN.
De acordo com a Resolução nº 8/2022, do último dia 23 de fevereiro, os processos passam a tramitar no Núcleo em conformidade com o Juízo 100% Digital e os executivos fiscais estaduais que não são aderentes ao Juízo 100% Digital serão distribuídos para as varas que tenham competência originária para processá-los e julgá-los.
A notícia é veiculada por intermédio do endereço eletrônico oficial do TJRN na internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário