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| Imagem: Ilustração |
A medida beneficia o setor do transporte de cargas e simplifica e barateia a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021.
O texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês.
Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário-mínimo.
A notícia é encaminhada pela Coordenação Geral de Relacionamento, órgão da Secretaria de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Previdência, na capital federal.


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