Imagem: Reprodução/Assessoria |
Ainda segundo o Decreto, mesmo permitindo os eventos, permanece a obrigatoriedade do uso de máscara, a disponibilização de álcool em gel 70%, realização de procedimentos que garantam a higienização contínua dos locais de uso das pessoas.
Também permanece obrigatória a apresentação do certificado - ou documento similar -, que comprove o esquema vacinal.
Para a revogação do Decreto anterior, a gestora municipal levou em consideração que atualmente mais de 94% da população do município se encontra vacinada com o ciclo vacinal completo devido ao empenho e dedicação dos profissionais da saúde.
A chefe do Executivo tibauense também levou em consideração que há dias que não foram contabilizados casos diários de COVID-19, conforme o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, salienta texto oriundo da assessoria de comunicação.
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