Areia Branca: Lei sobre cobrança de taxas em petições municipais fere Constituição Estadual
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| Imagem: Ilustração |
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, por
unanimidade de votos dos desembargadores, julgaram procedente o pedido da
Procuradoria-Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), para dar ao artigo 44 da Lei
Complementar nº 989/2005 do município de Areia Branca, situado na região da
Costa Branca, uma interpretação conforme os artigos 3º e 92º, da Constituição Estadual
potiguar.
Desta
forma, destaca informação do portal eletrônico do TJRN (onde a íntegra da
matéria está disponível) deverão ser excluídas as hipóteses de cobrança de taxa
de expediente quando se tratar de petição para a defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder e de emissão de documento de arrecadação, por
acarretarem inconstitucionalidade.
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