![]() |
| Imagem: Reprodução |
A Lei nº 1.238/2022 (foto), que trata da concepção do referido programa, assinada pelo prefeito Miguel Pinheiro Neto, é publicada no exemplar desta terça-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), onde todo o seu conteúdo pode ser visualizado.
A iniciativa é vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária e a fiscalização e controle social do programa serão de competência do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Ainda conforme a redação da Lei, será dada prévia e ampla publicidade da relação de famílias beneficiárias do programa Alimento é Vida.


Nenhum comentário:
Postar um comentário