quarta-feira, 30 de março de 2022

Decreto: Medida institui auxílio-alimentação para os policiais penais da ativa do RN

Imagem: Ilustração
Exposto nesta quarta-feira (30) pelo Diário Oficial do Estado do RN, o Decreto nº 31.326 dispõe sobre o auxílio-alimentação instituído pelo artigo 39, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 664, de 14 de janeiro de 2020.
O auxílio-alimentação em questão será concedido aos policiais penais do estado, integrantes do quadro permanente de provimento efetivo de policial penal, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap).
O Decreto divulgado neste dia (veja AQUI) é assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo titular da Seap, Pedro Florêncio Filho.
O auxílio possui caráter indenizatório e destina-se a subsidiar despesas com a refeição do policial penal ativo, mediante pagamento em pecúnia, no valor mensal de R$ 800,00, juntamente com o subsídio do cargo, independentemente da carga horária exercida.

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