| Imagem: Ilustração |
Entretanto, o ato excetua aquelas atividades consideradas essenciais.
A medida administrativa está contida no Decreto nº 005/2022, do dia 22 de fevereiro corrente, que teve veiculação na quarta-feira (23) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, que é produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A medida administrativa está contida no Decreto nº 005/2022, do dia 22 de fevereiro corrente, que teve veiculação na quarta-feira (23) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, que é produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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