| Imagem: Ilustração |
A medida administrativa regulamenta a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito no âmbito da autarquia, que passa a ser regida pela Portaria, bem como, pela Lei nº 14.282/2021.
É explicado no ato que a atuação do Despachante Documentalista junto ao Detran/RN constitui serviço autorizado pelo órgão, mediante ato do seu Diretor Geral, que atribuirá a condição de pessoa física aprovada no credenciamento para atuar junto à Coordenadoria de Registro de Veículos (Corev), sem consolidar qualquer vínculo com o Departamento.
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