OAB Nacional: Anulada questão da primeira fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado
 |
| Imagem: Reprodução/OAB |
A
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova
Objetiva do XXXIV Exame de Ordem Unificado, relativa à primeira fase, torna
pública a anulação da questão de número 63 do caderno de prova tipo um e suas
correspondentes nos cadernos tipos dois, três e quatro, sendo atribuída a
respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1
do edital de abertura do certame seletivo.
Ressalta-se,
ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado
preliminar da primeira fase, no período de 0h do dia 08 de março próximo às
23h59 do dia 10 do mesmo mês, transmite nota extraída do portal virtual da
OAB/RN, a partir de informação oriunda da assessoria de comunicação da OAB
Nacional, em Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário