Imagem: Ilustração |
A medida tem como principal finalidade prevenir a transmissão da COVID-19, em razão do aumento recente no número de casos no estado.
A Portaria Conjunta nº 01/2022 (veja AQUI), publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece como requisito para acesso às repartições públicas a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra COVID-19, conforme calendário de imunização.
A exceção é para os casos que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante.
Ainda assim, é preciso comprovar a justificativa, adianta nota da assessoria de imprensa.
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