Imagem: Ilustração |
A Lei (veja AQUI) dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal na rede pública de ensino, no RN.
“As escolas públicas da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal”, reza o artigo 1º.
O parágrafo único define que os seminários, palestras e debates serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.
A SEEC estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do artigo 1º da Lei na metodologia do processo.
Para os fins da medida, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes no estado do RN e abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação na área do Direito dos Animais e Proteção Animal.
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