Imagem: Ilustração |
O citado médico foi condenado pelo chamado estelionato majorado (artigo 171, parágrafo 3º, do
Código Penal) a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda do cargo
público, além do pagamento de multa.
O MPF, porém, já recorreu buscando aumentar a pena através de sua condenação pelo chamado peculato eletrônico (313-A do Código Penal).
O atual processo tramita na Justiça Federal do RN (JFRN) sob o nº 0807594-12.2019.4.05.8400, cita informação da assessoria de imprensa do MPF, em Natal.
O réu poderá responder em liberdade, pois ainda cabem recursos, mas caso seja mantida a pena e o processo transite em julgado, começará a cumpri-la em regime semiaberto.
O MPF, porém, já recorreu buscando aumentar a pena através de sua condenação pelo chamado peculato eletrônico (313-A do Código Penal).
O atual processo tramita na Justiça Federal do RN (JFRN) sob o nº 0807594-12.2019.4.05.8400, cita informação da assessoria de imprensa do MPF, em Natal.
O réu poderá responder em liberdade, pois ainda cabem recursos, mas caso seja mantida a pena e o processo transite em julgado, começará a cumpri-la em regime semiaberto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário