Imagem: Ilustração |
O ente público alegou a existência de vício formal de iniciativa, por ser tema que deve ser proposto pelo Executivo e não pela Câmara de Vereadores, como ocorreu na demanda apreciada.
Alegação acatada pelos desembargadores do TJRN que entenderam que tal ato afronta o artigo 46 da Constituição Estadual.
A Prefeitura de Jardim de Angicos chegou a vetar o Projeto de Lei, mas o veto foi derrubado pela Câmara e, diante disso, o ente sustentou que tal lei contém o vício de inconstitucionalidade, pois o Poder Legislativo municipal invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo, destaca informação do portal virtual do Poder Judiciário.
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