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A medida foi publicada pelo Ato Conjunto nº 01/2022 e considerou o avanço da variante Ômicron do SARS-CoV-2 e da variante do vírus influenza H3N2, no RN.
No período definido na publicação, as audiências de instrução devem ocorrer no formato telepresencial, cabendo ao juiz do feito, quando considerar necessário, adotar as formas presencial e semipresencial, em caráter excepcional, com observância dos requisitos previstos no plano de retomada aprovado pelo citado Ato Conjunto, diz nota do TRT/RN.
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