Imagem: Ilustração |
A Lei (veja AQUI) entra em vigor a partir de 1º de março de 2022.
A atualização uniformiza os critérios de promoção das carreiras com passagem de classe por merecimento e antiguidade no mês de agosto, a partir de 2024, para o servidor que deve contar no mínimo com 12 meses na classe.
As promoções pelos critérios de merecimento, segundo disposto no artigo 41-B, ocorrerão a cada dois anos, observado as exigências de avaliação do desempenho funcional instituídos em ato da presidência da autarquia, cita informação da assessoria de imprensa.
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