| Imagem: Ilustração |
A determinação é válida para servidores, docentes, técnicos administrativos e terceirizados; bem como estudantes, colaboradores, estagiários e o público em geral, com vistas a ingressar e circular pela Reitoria e campi da instituição.
Foi publicada na última segunda-feira (17) a Resolução nº 11/2022 (veja AQUI), do mesmo Consup, que retifica a Resolução nº 07/2022 e determina o período em que a comprovação de esquema vacinal contra a COVID-19 entrará em vigência.
Segundo o documento, a ação passará a valer a partir do funcionamento de um módulo para o uso da comprovação no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).
Nenhum comentário:
Postar um comentário