Imagem: Ilustração |
Também proíbe o ingresso de quem possuir tatuagens que façam alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; violência; criminalidade; ideia ou ato libidinoso; discriminação; preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.
Essa lei teve origem no Projeto de Lei nº 5.010/2020, proposição que, durante sua análise no Senado Federal, teve como relator o senador capixaba Marcos do Val (Podemos), adianta informação divulgada através do portal eletrônico da Agência Senado na internet.
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