Imagem: Reprodução/Assessoria |
O benefício pode ser conseguido por quem efetuar o pagamento integral, em parcela única, até o dia 28 de fevereiro, uma segunda-feira, esclarece informação da assessoria de imprensa do Poder Executivo.
A norma autorizadora foi publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial dos Municípios, publicado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), e abrange também os créditos não tributários vencidos e inscritos em Dívida Ativa do município, assim como para os bens imóveis em processo de transmissão em andamento junto a Secretaria Municipal de Tributação.
Importante ressaltar que o desconto dos 25% será apenas para o IPTU do exercício de 2022 e está condicionado ao pagamento integral e com o da Taxa do Lixo, sendo este último não terá qualquer desconto.
O secretário municipal de Tributação, Alexsandro de Oliveira Bezerra, enfatiza que o cidadão não precisa ir até a Prefeitura, pois é possível encaminhar o boleto do IPTU 2022 pelo aplicativo WhatsApp no contato (84) 9.8612-0004 e pelo e-mail iptutibau@gmail.com.
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