Imagem: Reprodução |
As novas competências do titular da Corregedoria-Geral da DPE norte-io-grandense incluem as atribuições para funcionar em todos os processos que versem sobre requerimentos administrativos relativos às folgas formulados pelos Defensores Públicos e servidores, salvo quando os pedidos forem de interesse do próprio Corregedor-Geral da DPE/RN; e, a atribuição para decidir sobre pedidos de revisão de negativa de atendimentos a assistidos da DPE/RN, nos moldes previstos pelo artigo 8º da Resolução nº 014/2010, do Conselho Superior da Defensoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário