Imagem: Ilustração |
É o que define a Portaria nº 817/2021, assinada pelo Defensor Público Geral Marcus Vinicius Soares Alves, publicada nesta sexta (17) No Diário Oficial do Estado (veja AQUI).
O ato reza que o Defensor Público plantonista ficará responsável pela ciência, no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), das decisões prolatadas, em processos com atuação da DPE/RN, na data em que designado para o plantão judicial, incumbindo-lhe adotar as medidas jurídicas cabíveis na hipótese de indeferimento do pedido de tutela de urgência, inclusive nas ocasiões em que as decisões sejam lançadas no sistema após às 14h.
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