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De acordo com portaria, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais do estado funcionarão sob regime de plantão, no período de 20 a 23 e 27 a 30 de dezembro de 2021 e 03 a 06 de janeiro de 2022, no horário das 8h às 13h.
Em razão de feriado na capital potiguar, os Cartórios Eleitorais de Natal não permanecerão de plantão no dia 06 de janeiro de 2022..
Apesar do recesso, os juízes da Corte deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala definida pela Presidência.
Nas Zonas Eleitorais, os juízes deverão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos Cartórios durante o recesso natalino.
Ainda segundo a Portaria Conjunta nº 21/2021, ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais em curso na jurisdição do Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, nas primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, adianta nota do portal virtual do Tribunal.
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