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Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, sem prejuízo do disposto no artigo primeiro da Resolução nº 009/2018, de 08 de maio de 2018.
Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, caberá à Presidência da instituição a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto nos artigos 77 e 78, inciso XXXVIII, do Regimento Interno, cita nota do site do TCE/RN.
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