sábado, 18 de dezembro de 2021

TCE/RN: Prazos processuais ficam suspensos durante período do recesso de fim de ano

Imagem: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) publicou a Portaria nº 244/2021 disciplinando, nos termos do artigo nono do Regimento Interno - aprovado pela Resolução nº 009/2012 -, o recesso das suas atividades, no período compreendido entre 20 deste mês, segunda, e 06 de janeiro de 2022.
Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, sem prejuízo do disposto no artigo primeiro da Resolução nº 009/2018, de 08 de maio de 2018.
Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, caberá à Presidência da instituição a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto nos artigos 77 e 78, inciso XXXVIII, do Regimento Interno, cita nota do site do TCE/RN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário