Imagem: Reprodução |
O ato teve publicação no Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Conforme o artigo 1º da medida, que possui efeito retroativo ao dia 07 de novembro passado, ficam determinadas no âmbito do município de Angicos, todas as medidas adotadas no Decreto nº 015/2021, pelo prazo de 180 dias.
O Decreto ainda define que o seu prazo de vigência será prorrogado por igual período, se continuar a situação de anormalidade, comprovada pela escassez das reservas hídricas - no caso, a estiagem - no âmbito do município.
Para legitimar a providência administrativa, o chefe do Poder Executivo levou em conta, dentre outros argumentos plausíveis, o parecer da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, relatando a ocorrência deste fenômeno, sendo favorável à declaração de Situação de Emergência.
O gestor alegou ainda que em decorrência dos danos provocados pela escassez hídrica, o município teve de dar cobertura ao abastecimento d‘água às comunidades rurais que necessitaram do precioso líquido para atender aos seus moradores e animais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário