quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

TRT/RN: Vendedor xingado de ‘gordo malamanhado’ consegue rescisão indireta e indenização

Imagem: Reprodução/Assessoria
A 11ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a rescisão indireta de vendedor agredido verbalmente e xingado de gordo e gordo malamanhado na presença de clientes e de funcionários da loja.
A Vara do Trabalho ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00. 
Para o juiz Higor Marcelino Sanches, pelas ofensas verbais e o tratamento conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”.
O vendedor alegou na ação trabalhista que começou na empresa em dezembro de 2009.
De acordo com ele, durante o contrato de emprego, houve alterações no ambiente de trabalho, isso porque o seu chefe, filho do proprietário da empresa, possuía frustrações e descontava no empregado.
A situação chegou ao ápice em dezembro de 2020, quando o chefe, num acesso de fúria, quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida.
Ainda de acordo com o trabalhador, quando respondeu que não poderia ser tratado como lixo, foi chamado de gordo bosta, mulambento, na frente dos clientes e colegas, enquanto o chefe dava socos na cadeira e no balcão.
Depois do comportamento do filho do proprietário da loja, o empregado não se sentiu mais em condições de retornar ao trabalho, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais.
A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN).

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