Imagem: João Gilberto/Assessoria |
Pelo projeto, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, em contratos distintos, em instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, no limite máximo de até 6% da Receita Corrente Líquida de 2020, estipulada pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.158/2021, com valor equivalente a R$ 649.630.194,28.
O Poder Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobrir as responsabilidades financeiras do estado decorrentes da operação de crédito.
A notícia é prestada pela assessoria de comunicação social da ALRN, na capital potiguar.
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