Imagem: Ilustração |
A concepção do programa institucional se deu com a sanção da Lei nº 1.228/2021, aprovada pelo Poder Legislativo municipal e promulgada pelo Poder Executivo.
Sua publicação ocorreu sexta-feira (24) através do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A ação tem por objetivo incentivar e conscientizar às crianças sobre a importância da permanência do homem na zona rural, bem como de sua subsistência.
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão público responsável pela elaboração do programa, adequando o currículo escolar à realidade da agricultura, podendo firmar convênio de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas.
O Pequeno Agricultor tem os seguintes propósitos: conservação do solo e da água; uso adequado dos agrotóxicos nas atividades agropecuárias, visando à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais e à qualidade dos produtos agrícolas destinados a alimentação; e, viabilidade da permanência no meio rural.
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