Imagem: Ilustração |
De acordo com a minuta de resolução aprovada, os candidatos indígenas que irão concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da Universidade, por meio das cotas étnico-raciais, poderão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
A medida está de acordo com o Estatuto do Índio, instituído pela Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973, que prevê que o RANI constituirá, quando couber, documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova, salienta informação veiculada pelo endereço eletrônico da UERN.
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