Imagem: Ilustração |
A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet, destaca nota publicada pela página virtual da RFB,
Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo endereço eletrônico da RFB ou da PGFN, o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da RFB.
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