Imagem: João Gilberto/Assessoria |
A fraude metrológica é caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetado no tanque do veículo do consumidor.
O Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB).
De acordo com o projeto, será atribuído ao Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN) a apuração e comprovação das infrações, assim como o julgamento administrativo de defesa ou recurso interposto pelo contribuinte.
Além da cassação, sanções como multa e suspensão temporária de funcionamento estão previstas na matéria.
A matéria segue agora para a sanção do Governo do Estado, destaca informação proveniente da assessoria de imprensa institucional da ALRN, na capital potiguar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário