terça-feira, 30 de novembro de 2021

STF: Declarados inconstitucionais dispositivos de Emenda que limitam atuação do TCE/RN

Imagem: Reprodução
Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), a partir de informações encaminhadas pela Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dois parágrafos da Emenda à Constituição Estadual nº 18/2019 que limitavam a atuação do Tribunal potiguar.
Segundo os termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber (foto), a Emenda Constitucional submetia as decisões cautelares do TCE ao plenário da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
Os deputados poderiam sustar decisões cautelares, incluindo aquelas com imposição de multa, após votação com dois terços de aprovação e, além disso, a Emenda pretendia fixar em lei critérios de razoabilidade e proporcionalidade das decisões.
O voto da ministra Rosa Weber, acatado pelos demais membros da Suprema Corte, identificou a inconstitucionalidade formal e material dos parágrafos.
Foram declarados inconstitucionais o parágrafo terceiro, de forma parcial, e o parágrafo oitavo, de forma integral, frisa informação da assessoria de imprensa do TCE/RN.

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