domingo, 3 de outubro de 2021

MPRN: Órgão disciplina celebração de acordos em casos de improbidade administrativa

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN) publicou resolução prevendo que os seus órgãos de execução poderão celebrar Acordo de Não Persecução Cível com pessoas físicas e/ou jurídicas, nas hipóteses configuradoras, em tese, de improbidade administrativa, na fase extrajudicial ou no curso da respectiva ação judicial.
A resolução (veja AQUI) é do Colégio de Procuradores de Justiça do RN e teve publicidade através do Diário Oficial do Estado.
A medida levou em consideração a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito do MPRN, com o objetivo de estabelecer parâmetros que assegurem homogeneidade na atuação funcional e garantam um patamar mínimo na tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, sem prejuízo da independência funcional assegurada constitucionalmente, salienta nota institucional veiculada pela página virtual do MPRN na rede mundial de computadores.

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