segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Resolução: ANA e Ibama atuarão para delimitar a área banhada por reservatórios de hidrelétricas

Imagem: Reprodução
Sexta-feira última (1º) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Conjunta nº 100/2021, que contém critérios para delimitação de reservatórios de hidrelétricas, além da proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais sob efeito de remanso desse tipo de reservatório.
Remanso é o efeito da elevação do nível de água acima do patamar natural a partir da formação de reservatórios.
As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de novembro e serão aplicadas aos novos aproveitamentos hidrelétricos, salienta informação do site da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que estabeleceu a parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O documento também prevê o intercâmbio de informações entre os dois órgãos federais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário