| Imagem: Ilustração |
De acordo com a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), o réu, na condição de gestor do Executivo itajaense, teria realizado licitação pública (na modalidade pregão) para beneficiar empresa que tem o sobrinho como um dos associados, objetivando a contratação de serviços de assessoria jurídica, no valor de R$ 66 mil.
Na análise da matéria, os integrantes do Grupo verificaram que o procedimento licitatório teve como primeira colocada a empresa Ferreira Advocacia Sociedade Civil.
O contrato foi firmado e assinado pelo ex-prefeito, que na qualidade de ordenador de despesas e chefe do Executivo, foi o responsável pela autorização do certame e a consequente contratação da licitante.
Para os julgadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) a simples comprovação de parentesco entre o então prefeito e um dos sócios da empresa contratada não configura prática de improbidade administrativa.
Foi destacado que, para que o delito seja caracterizado, deve-se atestar o favorecimento do licitante em decorrência do grau de parentesco, o que não se observou de fato.
No entendimento do Grupo, os documentos acostados aos autos identificam que a licitação atendeu os requisitos legais, com a participação de mais de um licitante e durante sua realização ocorreu a oferta de lances.
O Grupo acrescentou ainda que a utilização da modalidade pregão para a contratação de assessoramento jurídico não caracteriza ilegalidade, quando se constata que o ente público opta por realizar uma licitação ampliando a participação dos concorrentes e permitindo a obtenção da melhor proposta.
A informação é prestada pela assessoria de comunicação social do TJRN, em Natal.
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