| Imagem: Ilustração |
A autorização se deu por meio da Portaria nº 596/2021, veiculada sábado (09) no Diário Oficial do Estado, assinada pelo Defensor Público Geral do estado, Marcus Vinicius Soares Alves.
O ato explica que “excetuam-se da suspensão os casos de urgência elencados a seguir: tutela do direito à saúde, defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, relaxamento de prisão civil, medidas de garantia da liberdade do adolescente infrator, busca e apreensão de menores em situação de risco, mandado de segurança com pedido de liminar e outras medidas acautelatórias cabíveis”.
E, ainda, “os atendimentos e a realização de atos processuais cujos prazos sejam peremptórios”.
Todas estas situações, esclarece a medida administrativa, deverão ser atendidas na modalidade remota, por meio de via eletrônica.
A suspensão foi deferida pela chefia da instituição porque haverá a mudança de prédio do núcleo da DPE/RN para a nova sede localizada na Central do Cidadão de João Câmara.
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