| Imagem: Ilustração |
Os mandados de segurança pedem a anulação da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal que determinou a suspensão dos mandatos eletivos por 180 dias.
O afastamento dos vereadores foi determinado no dia 18 de junho passado.
A relatora dos dois processos, juíza Adriana Magalhães, deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores, e foi acompanhada pelos juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales.
As divergências, pela manutenção dos afastamentos, foram inauguradas pelo desembargador Cláudio Santos e acompanhadas pelo juiz José Carlos Dantas e pela juíza Érika Paiva.
Com os empates, cita nota do site do Tribunal, o presidente do TRE/RN, desembargador Gilson Barbosa, pediu vistas dos processos para dar os votos de desempate.
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