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| Imagem: Ilustração |
Depois disto, o chefe do Executivo municipal deve deflagrar, em até seis meses, o respectivo concurso público; convocar e nomear, em até 45 dias após a homologação de tal certame, os seus aprovados; e, exonerar, após a conclusão do concurso público, todos os servidores contratados em caráter temporário, cujos cargos deverão ser assumidos pelos aprovados no mencionado certame.
As orientações constam da Recomendação nº 1721939, assinada pelo agente do Ministério Público do RN (MPRN) da comarca, em Pendências, bacharel Roberto César Lemos de Sá Cruz, divulgada no exemplar deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado.


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