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| Imagem: Ilustração |
Ela torna obrigatória a divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
“O custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual direta e indireta, no exercício de suas funções, deve ser publicado nos respectivos sítios eletrônicos de forma específica, com detalhamento por viagem”, registra o artigo 1º da nova Lei estadual potiguar.


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