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| Imagem: Ilustração |
A medida teve o objetivo de orientar o prefeito da cidade e a titular da Secretaria Municipal de Educação no sentido de que providenciem a contratação de profissional capacitado para desempenhar as funções de auxiliar pedagógico, para o quadro de funcionário da Escola Municipal Maria Cleofas Moura da Rocha, com a finalidade de atender as necessidades especiais do aluno José Carlos da Silva Cruz, portador de retardo mental moderado com comprometimento mínimo do comportamento e epilepsia.
O fiscal da lei frisou que, conforme o relatório social elaborado pelo Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) local, embasado através de parecer técnico, concluiu-se que o aluno citado “necessita de um profissional que lhe auxilie, adeque os conteúdos explanados à sua realidade para alcançar o êxito esperado e vise o seu bem-estar”.


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