Imagem: Reprodução |
A acusação recaia sobre suposta exploração de prestígio, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro, crimes ocorridos entre os anos de 2015 e 2017.
Foram condenadas sete pessoas e absolvidas duas.
Os réus absolvidos foram Marcos Lacerda Almeida Filho e Anderson Gurgel Dantas.
os condenados foram; Francisco Barros Dias, Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias, Ivis Giorgio Tavares Barros Dias, José Luiz Carlos de Lima, Jorge Luiz Costa de Oliveira, Edvaldo Fagundes de Albuquerque e Gleydson Firmino da Silva.
Segundo informação exposta por intermédio do site da JFRN, os condenados foram intimados da sentença, podendo apelar para o tribunal, no prazo de cinco dias.
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