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| Imagem: Ilustração |
A decisão do magistrado determinava o pagamento da folha em atraso mais R$ 500,00 a cada servidor prejudicado pelo transtorno causado.
Agora, diante da medida tomada pela empresa, a ação judicial se encontra na 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Por ora, não há previsão de quando a questão será julgada pelo TST, explica nota postada por meio do portal eletrônico da entidade sindical na rede mundial de computadores.


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