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| Imagem; Reprodução/Assessoria |
Assim, aqueles que pagariam cota única em 30 de julho corrente poderão pagá-la até o dia 30 de setembro deste ano.
Ou seja, de julho até setembro, será mantido o desconto de 40% no valor.
Também foram priorizados no documento oficial os contribuintes que pagam parceladamente: a primeira parcela (dia 30 de setembro) foi postergada para 1º de novembro e as demais para os dias 30 de novembro e 30 de dezembro.
“Assim como foram feitas as prorrogações do recolhimento de impostos como o dos Alvarás e do REFIS de 2021, com o IPTU não foi diferente, tendo em vista os impactos econômicos que a pandemia da COVID-19 trouxeram para a gestão financeira do município”, salienta informação da Secretaria Municipal de Comunicação e Ouvidoria.


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