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| Imagem: Ilustração |
A decisão foi instrumentalizada pela Portaria nº 248/2021, que tem cópia veiculada na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.
Um dos argumentos que deram lastro à medida administrativa é o disposto na Portaria Conjunta nº 003/2021, de 21 de janeiro de 2021, que estabelece que o expediente no âmbito do Poder Judiciário do estado do RN será facultativo na referida data, em alusão ao feriado religioso de Corpus Christi.


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