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| Imagem: Ilustração |
O quantitativo máximo, de acordo com a Portaria nº 693/2021, é de 52 profissionais dessas áreas de atuação.
O objetivo é atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O normativo foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), de 22 de junho, frisa informação do endereço virtual do TJRN na rede mundial de computadores.


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