quarta-feira, 23 de junho de 2021

TCE/RN: Órgão alerta acerca de prazos para cadastro de obras e serviços de engenharia em novo sistema

Imagem: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) alerta os gestores potiguares para o cumprimento dos prazos previstos na Resolução nº 025/2020, que dispõe sobre o envio de informações acerca de obras e serviços de engenharia com valores iguais ou superiores a R$ 50 mil, por meio do sistema SIAI Obras, nova ferramenta que substituiu o anexo 23 do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI).
O prazo mais urgente diz respeito às obras e serviços iniciados até 31 de dezembro de 2020 que ainda não foram concluídos, cujo período para prestar as informações se encerra no próximo dia 30 de junho de 2021.
O TCE orienta que, nesses casos, o gestor pode fazer uso das informações prestadas no anexo 23 do SIAI com a importação dos dados existentes naquele sistema.
A Resolução nº 025/2020 prevê que as obras e serviços iniciados a partir de janeiro de 2021, com valores iguais ou superiores a R$ 50 mil, devem ser informados sobre seu andamento no SIAI Obras.
O gestor deve realizar o cadastramento no sistema no prazo de até 10 dias, a contar da data da publicação do contrato firmado ou por outro instrumento equivalente.
Depois, deve prestar informações mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao evento ou situação verificada, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra/Serviço.
Os jurisdicionados que estiverem inadimplentes ficarão impossibilitados de obter certidões negativas junto ao TCE além de estarem passíveis das multas previstas em resolução, alerta nota publicada pela página virtual da instituição.

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